Detentos que deixam os presídios no ES têm direito a transporte, roupas e alimentação de graça para voltar para casa
Detentos que deixam os presídios no ES têm direito a transporte, roupas e alimentação de graça para voltar para casa Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizac…
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- 1Detentos que deixam os presídios no ES têm direito a transporte, roupas e alimentação de graça para voltar para casa Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
- 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
- 3Fonte da materia: G1.
Detentos que deixam os presídios no ES têm direito a transporte, roupas e alimentação de graça para voltar para casa Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1. Categoria informada pela fonte: g1.
Complexo Penitenciário do Xuri, Vila Velha Reprodução/TV Gazeta Presos que deixam o sistema prisional no Espírito Santo podem solicitar passagens rodoviárias gratuitas para retornar ao seu município ou estado de origem após cumprirem as penas. O serviço, realizado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) como parte das políticas de reintegração social para ex-presidiários, começou a ser oferecido em novembro de 2025 e já atendeu a cerca de 240 pessoas. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A medida também conta com apoio da Defensoria Pública do Estado. Em 2024, a instituição identificou um número elevado de demandas por transporte de pessoas que aparentavam estar em situação de rua por consequência da falta de oportunidade de retornar ao seu lar após ser liberto do sistema presidiário. Segundo a Defensoria Estadual, muitas pessoas são detidas ou transferidas para unidades prisionais distantes de suas cidades de origem. Depois do alvará de soltura, alguns presos não têm recursos para retornarem e acabam permanecendo no município da unidade prisional, ou nas proximidades, dependendo dos serviços locais de assistência social, ou até morando nas ruas. Agora no g1 As passagens são destinadas ao transporte rodoviário intermunicipal ou interestadual, segundo a segundo a Sejus. É considerada egressa a pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, necessite de atendimento de políticas públicas. A secretaria informou que a iniciativa é regulamentada por normas internas da Sejus e pela legislação vigente, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Penitenciário (PNAPE). Além do transporte, é previsto a oferta de documentação civil, vestuário, alimentação e água potável sufi
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Detentos que deixam os presídios no ES têm direito a transporte, roupas e alimentação de graça para voltar para casa Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1. Categoria informada pela fonte: g1.
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