Desembargador investigado por venda de sentenças firma acordo por dano ambiental
Desembargador investigado por venda de sentenças firma acordo por dano ambiental Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicac…
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- 1Desembargador investigado por venda de sentenças firma acordo por dano ambiental Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
- 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
- 3Fonte da materia: Campo Grande News.
Desembargador investigado por venda de sentenças firma acordo por dano ambiental Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Campo Grande News. Localidade informada pela fonte: MS, Brasil.
O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, investigado por suspeita de envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais em Mato Grosso do Sul, firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para regularizar uma área de vegetação nativa do Cerrado e reparar danos ambientais. O acordo prevê uma série de obrigações, além do pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos ambientais anteriores e danos climáticos. O extrato do acordo foi divulgado pela 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. O compromisso foi firmado em inquérito que apura questões ambientais relacionadas às propriedades rurais denominadas Fazenda Buriti e Fazenda Retiro e Palhada. Conforme o documento, o desembargador assumiu a obrigação de não realizar qualquer intervenção potencialmente poluidora nas propriedades sem autorização ambiental prévia. O acordo também determina que Marcos protocole junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), no prazo de três meses a partir da assinatura do termo, um requerimento para regularizar uma área de 7,19 hectares de vegetação nativa do bioma Cerrado localizada no interior do imóvel rural. No mesmo prazo, ele deverá apresentar ao órgão ambiental competente um Prada (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas), além de providenciar o isolamento da área rural, com instalação de cercas para garantir a regeneração natural da vegetação. O documento estabelece ainda que, caso o desembargador pretenda aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), deverá formalizar a adesão em até quatro meses, contados da assinatura do TAC. Além das medidas de regularização e recuperação ambiental, o acordo prevê o pagamento de R$ 8 mil como indenização pelos danos ambientais pr
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Desembargador investigado por venda de sentenças firma acordo por dano ambiental Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Campo Grande News. Localidade informada pela fonte: MS, Brasil.
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