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eleições 2026
11 de outubro de 2026 às 13:30 • 1 min de leitura • 1 fonteSE

Eleições 2026: candidatas e candidatos do 2º turno não podem ser presos

Eleições 2026: candidatas e candidatos do 2º turno não podem ser presos Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O tex…

Eleições 2026: candidatas e candidatos do 2º turno não podem ser presos
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  • 1Eleições 2026: candidatas e candidatos do 2º turno não podem ser presos Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: Infonet.

Eleições 2026: candidatas e candidatos do 2º turno não podem ser presos Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Infonet. Categoria informada pela fonte: eleições 2026. Localidade informada pela fonte: SE, Brasil.

Matéria
Texto da cobertura original • por Infonet

(Foto: SSP)

O Código Eleitoral estabelece regras para a prisão de candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido em períodos próximos à votação. As restrições se aplicam em datas diferentes para cada grupo e têm exceções previstas em lei. No 2º turno das Eleições 2026, a votação será realizada no domingo (25).

As candidatas e os candidatos que disputam o 2º turno não podem ser presos ou detidos desde o último sábado, 10, 15 dias antes da votação e até 48 horas após o encerramento do pleito. A restrição, prevista no Código Eleitoral, não se aplica aos casos de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Nos 15 dias anteriores à eleição, no exercício de suas funções, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

Trecho exibido com crédito à fonte original.

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  • 1Infonet↗ infonet.com.brAbrir na fonte

    Eleições 2026: candidatas e candidatos do 2º turno não podem ser presos Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Infonet. Categoria informada pela fonte: eleições 2026. Localidade informada pela fonte: SE, Brasil.

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