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11 de outubro de 2026 às 11:18 • 1 min de leitura • 1 fonte

STJ define prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução

STJ define prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integra…

STJ define prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução
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  • 1STJ define prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: Poder360.

STJ define prazo para cobrar empréstimo sem data de devolução Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Poder360. Categoria informada pela fonte: poder justiça.

Matéria
Texto da cobertura original • por Poder360

​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos contratos de empréstimo de dinheiro sem previsão de data para a devolução, o prazo de 5 anos para a cobrança judicial da dívida começa a correr depois do período de 30 dias que o devedor tem para quitar a obrigação. De acordo com o colegiado, só depois dos 30 dias da assinatura do contrato é que a dívida se torna exigível, o que aciona a contagem do prazo prescricional.

Com base nesse entendimento, a turma julgadora declarou prescrita a pretensão de uma empresa de executar o contrato de empréstimo firmado em 26 de junho de 2017 com um advogado. Como a devolução deveria ter ocorrido até 26 de julho daquele ano, a execução ajuizada somente em 7 de agosto de 2024 foi considerada prescrita, pois transcorreu o prazo de 5 anos.

Nas instâncias ordinárias, a prescrição foi afastada sob o fundamento de que, embora o prazo aplicável seja de 5 anos, sua contagem começaria com a constituição do devedor em mora. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, isso se deu apenas em 3 de maio de 2024, quando o advogado recebeu a notificação judicial. A corte estadual aplicou o artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual, na ausência de prazo para o cumprimento da obrigação, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial.

Ao STJ, o advogado alegou violação do artigo 592, II, do Código Civil. Para ele, esse dispositivo se aplica ao caso, pois prevê o termo inicial da prescrição ao determinar que, no mútuo de dinheiro sem prazo definido para devolução, a obrigação vence 30 dias depois da assinatura do contrato.

Trecho exibido com crédito à fonte original.

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  • 1Poder360↗ www.poder360.com.brAbrir na fonte

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