STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica
STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atua…
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- 1STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
- 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
- 3Fonte da materia: Poder360.
STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Poder360. Categoria informada pela fonte: poder economia.
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário 990115, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça.
Subvenção
A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi instituída pela lei federal 10.604 de 2002.
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STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Poder360. Categoria informada pela fonte: poder economia.
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