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11 de outubro de 2026 às 10:52 • 1 min de leitura • 1 fonte

STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica

STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atua…

STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica
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  • 1STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
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STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Poder360. Categoria informada pela fonte: poder economia.

Matéria
Texto da cobertura original • por Poder360

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não incide sobre os valores repassados pela União às concessionárias de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada aos consumidores de baixa renda.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, no julgamento do Recurso Extraordinário 990115, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.113). A tese fixada pelo plenário deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes que tramitam na Justiça.

Subvenção

A subvenção econômica destinada a contribuir para reduzir a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi instituída pela lei federal 10.604 de 2002.

Trecho exibido com crédito à fonte original.

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  • 1Poder360↗ www.poder360.com.brAbrir na fonte

    STF afasta ICMS sobre subvenção de energia elétrica Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Poder360. Categoria informada pela fonte: poder economia.

Rastreabilidade total: cada trecho acima pertence à fonte indicada • como apuramos

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