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30 de setembro de 2026 às 16:43 • 1 min de leitura • 1 fonteMA

MPE defende manutenção do indeferimento da candidatura de Roberto Rocha

MPE defende manutenção do indeferimento da candidatura de Roberto Rocha Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O tex…

MPE defende manutenção do indeferimento da candidatura de Roberto Rocha
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  • 1MPE defende manutenção do indeferimento da candidatura de Roberto Rocha Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: O Estado do MA.

MPE defende manutenção do indeferimento da candidatura de Roberto Rocha Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: O Estado do MA. Categoria informada pela fonte: eleições. Localidade informada pela fonte: MA, Brasil.

Matéria
Texto da cobertura original • por O Estado do MA

SÃO LUÍS - O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se contrário aos Embargos de Declaração interpostos pelo candidato Roberto Coelho Rocha e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB/MA), recomendando a manutenção integral da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que indeferiu o seu registro de candidatura ao Governo do Estado do Maranhão nas Eleições de 2026. A manifestação, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar Thiago Ferreira de Oliveira no âmbito do Processo nº 0600920-29.2026.6.10.0000, rejeitou os argumentos da defesa de que haveria nulidades processuais ou desrespeito às normas eleitorais no julgamento inicial da Corte. Entenda o caso: simulação e filiação retroativa A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), ajuizada por Lariane Telles Mendonça, sustentou que Roberto Rocha não preencheu o requisito constitucional de filiação partidária hígida pelo prazo mínimo de seis meses antes do pleito. Apesar de o candidato ter obtido uma sentença favorável na 3ª Zona Eleitoral de São Luís para retroagir sua filiação ao PRTB a 04/04/2026, a acusação comprovou que ele atuou ostensivamente, até julho de 2026, como pré-candidato do Partido NOVO ao Senado Federal. Entre as provas apresentadas e validadas pela Justiça Eleitoral, constavam: Pagamentos de contribuição partidária ao Partido NOVO efetuados em abril e julho de 2026; Publicações nas redes sociais do próprio candidato e matérias jornalísticas certificadas por Verifact; Representação eleitoral ajuizada pela assessoria do Partido NOVO em benefício de Roberto Rocha como seu pré-candidato oficial. Diante do acervo probatório, o TRE-MA concluiu que a filiação retroativa decorreu de simulação e fraude processual, anulando os efeitos da decisão sumária zonal

Trecho exibido com crédito à fonte original.

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  • MPE defende manutenção do indeferimento da candidatura de Roberto Rocha Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: O Estado do MA. Categoria informada pela fonte: eleições. Localidade informada pela fonte: MA, Brasil.

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