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eleições
4 de outubro de 2026 às 21:33 • 1 min de leitura • 1 fonteMA

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a …

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
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  • 1Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
  • 2Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 3O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: O Estado do MA. Categoria informada pela fonte: eleições. Localidade informada pela fonte: MA, Brasil.

Matéria
Texto da cobertura original • por O Estado do MA

BRASIL - Os brasileiros foram às urnas eletrônicas neste domingo (4) para a votação do primeiro turno das eleições 2026. Para aqueles que se ausentaram no pleito, poderão votar normalmente no segundo dia de votação. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente - seja para votação, justificativa e quitação da multa eleitoral. Caso o cidadão se ausente nos dois turnos das eleições, deverá justificar os dois dias e pagar a multa dos dois pleitos. Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp No Brasil, o voto é obrigatório em ambos os pleitos para cidadãos entre 18 e 70 anos. Já para eleitores entre 16 e 18 anos, com mais de 70 anos ou analfabetos, o direito de voto é facultativo. O segundo turno das eleições 2026 será realizado no dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h (pelo horário de Brasília). Neste pleito, serão decididos somente os cargos de presidente da República e governadores em estados que não atingiram a maioria dos votos válidos, isto é, 50% dos votos mais um. Justificativa e quitação eleitoral O prazo para justificar a ausência é de até 60 dias após o pleito, ou seja, 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, Sistema Justifica, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Caso o eleitor esteja viajando no exterior durante os dias de votação, o prazo para justificar a falta é de 30 dias a partir do retorno ao Brasil.

Trecho exibido com crédito à fonte original.

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  • Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: O Estado do MA. Categoria informada pela fonte: eleições. Localidade informada pela fonte: MA, Brasil.

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