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11 de outubro de 2026 às 10:04 • 1 min de leitura • 1 fonteBA

Veja porque candidatos do 2º turno das eleições não podem ser presos

Veja porque candidatos do 2º turno das eleições não podem ser presos Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto …

Veja porque candidatos do 2º turno das eleições não podem ser presos
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  • 1Veja porque candidatos do 2º turno das eleições não podem ser presos Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: A Tarde.

Veja porque candidatos do 2º turno das eleições não podem ser presos Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: A Tarde. Categoria informada pela fonte: eleições. Localidade informada pela fonte: BA, Brasil.

Matéria
Texto da cobertura original • por A Tarde

Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 estão proibidos de ser presos ou detidos a partir deste sábado, 10, conforme determina o Código Eleitoral. A medida começa a valer 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro, e tem como objetivo garantir a regularidade do processo eleitoral.De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito. A única exceção prevista para os candidatos nesse período é a prisão em flagrante.Nesses casos, a pessoa detida deverá ser encaminhada imediatamente à presença de um juiz, que ficará responsável por analisar a legalidade da prisão.Regras para eleitoresO Código Eleitoral também estabelece normas específicas para a prisão de eleitores durante o período eleitoral. A restrição começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.Nesse intervalo, a prisão só poderá ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e fiscais de partidoMesárias, mesários e fiscais de partidos políticos também são contemplados pela legislação eleitoral. Nos 15 dias que antecedem a eleição, esses profissionais não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem exercendo suas funções, exceto em casos de flagrante delito.

Trecho exibido com crédito à fonte original.

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  • 1A Tarde↗ atarde.com.brAbrir na fonte

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Rastreabilidade total: cada trecho acima pertence à fonte indicada • como apuramos

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