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11 de outubro de 2026 às 08:01 • 1 min de leitura • 1 fonteAL

Artistas podem impedir candidatos de usarem suas músicas? Entenda

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Artistas podem impedir candidatos de usarem suas músicas? Entenda
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  • 1Artistas podem impedir candidatos de usarem suas músicas?
  • 2Entenda Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 3O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.

Artistas podem impedir candidatos de usarem suas músicas? Entenda Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: Gazetaweb. Categoria informada pela fonte: tv e celebridades. Localidade informada pela fonte: AL, Brasil.

Matéria
Texto da cobertura original • por Gazetaweb

Artistas podem impedir candidatos de usarem suas músicas? Entenda.

— Divulgação

O uso de músicas conhecidas em campanhas eleitorais voltou ao debate após o cantor Frejat repudiar a utilização de Bete Balanço, composição dele e de Cazuza, na campanha presidencial de Renan Santos (MBL). O episódio levantou dúvidas sobre os limites da propaganda política e os direitos dos artistas sobre suas obras. Em meio às eleições de 2026, músicas e jingles passaram a fazer parte das estratégias de divulgação dos candidatos. No entanto, a utilização de composições protegidas por direitos autorais exige cuidados, mesmo quando a letra original é modificada para fazer referência a uma candidatura. Ao Metrópoles, o advogado criminalista Juarez da Silva, que atua na área de Direito Eleitoral, explicou que a legislação brasileira permite o uso de músicas em campanhas, desde que sejam respeitados os direitos de seus titulares. De acordo com o especialista, a reprodução, a adaptação e a inclusão de obras musicais em materiais audiovisuais dependem, como regra, de autorização prévia e expressa. Essa autorização, porém, não é necessariamente do intérprete. Compositores, editoras musicais e produtores fonográficos também podem deter direitos sobre a obra. Por isso, mesmo músicas disponíveis em plataformas digitais não podem ser utilizadas livremente em propagandas políticas. A situação também envolve as paródias, recurso utilizado por campanhas para transformar canções conhecidas em jingles eleitorais. Segundo Juarez, existe uma diferença entre reproduzir uma gravação original, adaptar uma composição e criar uma paródia.

O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais permite paródias e paráfrases que não reproduzam integralmente a obra original nem impliquem descrédito. Porém, o advogado ressalta qu

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