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10 de outubro de 2026 às 04:00 • 1 min de leitura • 1 fonteSP

Justiça Eleitoral registra 30 processos por omissão de informações e multa candidatos em SP

Justiça Eleitoral registra 30 processos por omissão de informações e multa candidatos em SP Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel …

Justiça Eleitoral registra 30 processos por omissão de informações e multa candidatos em SP
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  • 1Justiça Eleitoral registra 30 processos por omissão de informações e multa candidatos em SP Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: G1 SP.

Justiça Eleitoral registra 30 processos por omissão de informações e multa candidatos em SP Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1 SP. Categoria informada pela fonte: g1. Localidade informada pela fonte: SP, Brasil.

Matéria
Texto da cobertura original • por G1 SP

Dias Toffoli suspende parte da campanha nas redes sociais de Renan Santos (Missão) O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou ao g1 que, atualmente, tramitam 30 processos relacionados à falta de informação sobre redes sociais ou sites por candidatos nas eleições de 2026. A análise dos registros mostra que 12 deles tratam especificamente da utilização de perfis que não foram comunicados à Justiça Eleitoral. Neste grupo, há candidatos condenados ao pagamento de multas de R$ 5 mil, uma liminar parcialmente revista e casos em que a Justiça considerou insuficientes as provas para comprovar a irregularidade (confira abaixo). Os outros 18 processos abordam questões como ausência de identificação partidária, irregularidades em anúncios impulsionados, uso de inteligência artificial, divulgação de pesquisa eleitoral e pedidos de direito de resposta. A obrigação de informar os endereços das redes sociais no registro de candidatura está prevista no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cadastro permite que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público, os adversários e a sociedade identifiquem os canais oficiais das campanhas e fiscalizem a propaganda eleitoral. Além disso, as plataformas digitais devem suspender o impulsionamento orgânico dos conteúdos dos candidatos. Para o especialista em Direito Eleitoral Eduardo Sant’Anna, é necessário distinguir um erro formal de preenchimento da omissão de um perfil efetivamente utilizado durante a campanha. “Meros erros no momento do preenchimento, como colocação da nametag do perfil (@) ou links encurtados, ao invés da URL completa, geram apenas a necessidade de correção pelo partido, ou, no máximo, a derrubada dos perfis enquanto não atualizado o cadastro.” Nos 12 processos destacados

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    Justiça Eleitoral registra 30 processos por omissão de informações e multa candidatos em SP Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1 SP. Categoria informada pela fonte: g1. Localidade informada pela fonte: SP, Brasil.

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