Pular para o conteúdo
ver g1 →
g1
8 de outubro de 2026 às 16:35 • 1 min de leitura • 1 fontePR

STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência

STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao…

STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência
g1
1 fonte citada

Imagem ilustrativa • Crédito: fontes citadas abaixo

item-3539

Em 30 segundos

  • 1STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: G1 PR.

STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1 PR. Categoria informada pela fonte: g1. Localidade informada pela fonte: PR, Brasil.

Matéria
Texto da cobertura original • por G1 PR

Vaga para pessoas com deficiência Andrzej Rembowski por Pixabay O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional lei estadual que amplia tempo mínimo de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados. O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que o objetivo imediato da legislação é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público. O ministro afirmou que a lei não pretendeu regular o preço dos estacionamentos, ou seja, não regulou a forma de exploração econômica de propriedade privada, o que violaria a competência legislativa privativa da União Federal (leia mais abaixo). Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Edson Fachin. Agora no g1 Ação de Associação de Shopping Centers Os ministros analisaram uma ação da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A organização contestou uma lei do Paraná que fixou período mínimo de gratuidade de 30 minutos –o dobro do período de gratuidade já concedido aos demais veículos – para pessoas com deficiência. Para a Abrasce, a lei deveria ter sido proposta pela União e não pela assembleia legislativa estadual, porque pretende regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil. A associação levantou ainda precedentes para sustentar que o STF já tinha decidido no sentido de que a gratuidade, isenção, limitação de preços e cobrança proporcional ao tempo da utilização de estacionamento envolve matéria de direito civil reservada à União. A Abrasce argumentou também que

Trecho exibido com crédito à fonte original.

Continuar lendo em G1 PR

Fontes apuradas 1

  • 1G1 PR↗ g1.globo.comAbrir na fonte

    STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1 PR. Categoria informada pela fonte: g1. Localidade informada pela fonte: PR, Brasil.

Rastreabilidade total: cada trecho acima pertence à fonte indicada • como apuramos

O que você achou desta cobertura?

Participe da conversa com outros leitores na comunidade.

Participar
Continue explorando por região:Radar regionalBuscarComunidade