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8 de outubro de 2026 às 08:23 • 1 min de leitura • 1 fontePB

Lei determina criação de salas de acolhimento a vítimas de violência em instituições da PB

Lei determina criação de salas de acolhimento a vítimas de violência em instituições da PB Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel n…

Lei determina criação de salas de acolhimento a vítimas de violência em instituições da PB
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  • 1Lei determina criação de salas de acolhimento a vítimas de violência em instituições da PB Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: G1 PB.

Lei determina criação de salas de acolhimento a vítimas de violência em instituições da PB Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1 PB. Categoria informada pela fonte: g1. Localidade informada pela fonte: PB, Brasil.

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Texto da cobertura original • por G1 PB

Deam João Pessoa Reprodução/Secom-PB Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8) determina a criação de salas de acolhimento para vítimas de violência em instituições públicas da Paraíba. A medida prevê a implantação da chamada Sala Acolher em hospitais públicos e delegacias da Polícia Civil. As salas serão destinadas ao atendimento humanizado e sigiloso de mulheres e crianças vítimas de violência. A lei entra em vigor na data da publicação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp A Sala Acolher deverá garantir privacidade e segurança no atendimento inicial de vítimas de violência doméstica, sexual, física, psicológica ou institucional. O espaço também deverá proporcionar um ambiente adequado para a escuta, o acolhimento e o encaminhamento das vítimas. A implantação será priorizada em hospitais públicos de referência estadual, maternidades, hospitais com pronto-atendimento pediátrico e delegacias da Polícia Civil, especialmente nas sedes regionais e nas delegacias especializadas de atendimento à mulher e à criança. Segundo a lei, os espaços deverão contar, sempre que possível, com ambiente reservado, acolhedor, discreto e seguro. O atendimento deverá ser feito preferencialmente por profissionais do sexo feminino, especialmente em casos de violência sexual. Agora no g1 A previsão é que as salas também tenham uma equipe multidisciplinar formada por assistente social, psicóloga(o), enfermeira(o) e agente de proteção capacitado. Os locais deverão disponibilizar ainda materiais informativos sobre direitos, medidas protetivas, canais de denúncia e serviços da rede de proteção. A equipe que atuar nesses espaços deverá receber capacitação sobre escuta especializada e protegida, acolhimento humanizado de vítimas de violência sexual e encam

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    Lei determina criação de salas de acolhimento a vítimas de violência em instituições da PB Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1 PB. Categoria informada pela fonte: g1. Localidade informada pela fonte: PB, Brasil.

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