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9 de outubro de 2026 às 08:49 • 1 min de leitura • 1 fonteMA

Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens

Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao est…

Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens
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  • 1Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: G1 MA.

Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1 MA. Categoria informada pela fonte: g1. Localidade informada pela fonte: MA, Brasil.

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Texto da cobertura original • por G1 MA

Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente e pagar R$ 100 mil Reprodução /TV Mirante A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A empresa é responsável pela operação da travessia marítima entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara. A decisão determina que a companhia devolva a cada consumidor lesado a diferença entre o valor cobrado pela modalidade “Viagem Programada” e o da tarifa convencional. Durante as investigações, o Ministério Público identificou irregularidades na comercialização dos bilhetes da modalidade “Viagem Programada”, instituída pela Portaria MOB nº 510/2022. O serviço permitia a cobrança de uma sobretaxa de até 20% sobre a tarifa convencional, com a promessa de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo estendido para reagendamento. A devolução da diferença abrange passagens de passageiros e veículos adquiridas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês físicos quanto pela internet. Além do ressarcimento, a Internacional Marítima foi condenada a pagar indenização por danos morais individuais no valor de R$ 500 a cada passageiro que comprovar ter comprado uma passagem na modalidade “Viagem Programada” durante o período. A Justiça também reconheceu a prática de publicidade enganosa no sistema virtual de vendas MobCard. A plataforma informava aceitar diversas bandeiras de cartões de crédito e débito, mas, no momento da fin

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