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8 de outubro de 2026 às 20:00 • 1 min de leitura • 1 fonteAM

Justiça do AM suspende transferência de delegado após questionar falta de justificativa

Justiça do AM suspende transferência de delegado após questionar falta de justificativa Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na p…

Justiça do AM suspende transferência de delegado após questionar falta de justificativa
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  • 1Justiça do AM suspende transferência de delegado após questionar falta de justificativa Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: G1 AM.

Justiça do AM suspende transferência de delegado após questionar falta de justificativa Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1 AM. Categoria informada pela fonte: g1. Localidade informada pela fonte: AM, Brasil.

Matéria
Texto da cobertura original • por G1 AM

Delegado Marcelo Martins. Divulgação/Sindepolam A Justiça do Amazonas determinou o retorno provisório do delegado Marcelo Martins de Almeida Silva à titularidade do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), em Manaus. A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (8) pelo desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e suspende os efeitos da portaria que transferiu o policial para o 8º DIP. A mudança havia sido publicada pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) no dia 30 de setembro, em uma portaria assinada pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga. O documento alterou os delegados titulares de cinco delegacias da capital (leia mais abaixo). Na ocasião, Marcelo deixou o comando do 24º DIP e foi designado para assumir o 8º DIP. Ao analisar o pedido de mandado de segurança apresentado pelo delegado, o relator apontou, em análise preliminar, que a portaria não apresentou justificativas concretas para a mudança, limitando-se a mencionar a necessidade do serviço. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A decisão, que é provisória e não representa o julgamento em definitivo do mandado de segurança, estabelece que Marcelo permaneça na titularidade do 24º DIP até o julgamento final do mandado de segurança ou a publicação de uma nova decisão judicial. Agora no g1 Falta de fundamentação No pedido apresentado à Justiça, o delegado argumentou que a portaria que determinou sua mudança de unidade não apresentou os motivos específicos para a transferência. O magistrado destacou que, embora a Administração Pública tenha liberdade para organizar os serviços e alterar a titularidade das delegacias, a movimentação de delegados precisa ser fundamentada, conforme prevê a Lei Federal nº 12.830/2013. Na avaliação preliminar do relator, a exigência não foi aten

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